Categoria de Dados Pessoais
DADO PESSOAL

É a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. (LEI. 13.709/2018, Art. 5º, inciso I). Significa que você deve coletar e tratar como pessoal, o dado que permite a identificação, direta ou indireta, da pessoa (titular de dados) à qual o dado se refere.

No nosso contexto, os titulares de dados envolvem os estudantes, professores, técnico-administrativo, pesquisadores, colaboradores terceirizados, estagiários, visitantes e a quem de alguma forma, direta ou indiretamente, tenha acesso aos ativos informacionais da UFS.

Exemplo de dados pessoais: nome; data de nascimento; e-mail; CPF; RG; CNH; carteira de trabalho; passaporte; título de eleitor; endereço residencial ou comercial; telefone fixo ou móvel; cookies; endereço IP; momentos de conexão e GPS. A seguir, não exaustivamente, apresentamos algums dados considerados pessoais:

  • Dados financeiros dados bancários, posses, empréstimos, acordos e ajustes, detalhes de plano de pensão, dentre outros dados;
  • Dados de residência: natureza da residência, duração de residência, classificação da residência e outros dados;
  • Dados de educação e treinamentos: dados acadêmicos (sobre diplomas, certificados, rsultado de exames, avaliação do progresso dos estudos, histórico escolar, etc). qualificação e experiências profissionais (certificações profissionais, interesses profissionais, acadêmicos e de pesquisas, experiências de ensino etc). registros financeiros do curso/treinamento (dados tratados sobre taxas de inscrição pagas, financiamento etc);
  • Dados de Profissão e emprego: emprego atual: descrição do cargo e função, data de recrutamento, local de trabalho, modos e condiçoes de trabalho, cargos anteriores e experiencia anterior de trabalho no mesmo empregador etc. Recrutamento: método de recrutamento, fonte de recrutamento, referências, detlhes relacionados com o período de estágio etc. absentismo e disciplina: registros de absentismo, motivos de ausência, medidas disciplinares etc. avaliação de desempenho: ou qualquer outro tipo de análise de qualificação ou habilidades profissionais etc.

* Dados utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada, poderão ser igualmente considerados como dados pessoais. (LGPD, Art. 12, § 2º).

 

 

DADO PESSOAL SENSÍVEL

São os dados que revelam informações pessoais sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria, quando vinculado a uma pessoa natural. (LEI. 13.709/2018, Art. 5º, inciso II)

Esses dados requerem cuidados diferenciados por se referirem às esferas mais íntimas e pessoais, dando margem a tratamentos discriminatórios e por configurar num maior potencial para afetar a privacidade das pessoas envolvidas.

Segundo o art. 11 da LGPD, cabe a UFS realizar o tratamento de dados sensíveis conforme consentimento do titular ou do seu responsável legal, de forma específica e destinada a finalidades específicas. Esse consentimento somente não é necessário nas hipóteses em que for indispensável para:

  1. o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela UFS
  2. tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
  3. realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
  4. exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem);
  5. proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  6. tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019);
  7. garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º da LGPD e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Nos casos de aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” acima, a UFS dará publicidade à referida dispensa de consentimento, informando as hipóteses em que realiza o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;

 

 

DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES

De acordo com o Estatuto de Crianças e Adolescentes – ECA (Lei no 8.069/1990), lei que busca resguardar a proteção aos menores, considera-se criança a pessoa com até 12 anos de idade; e adolescente aquele que possui entre 12 e 18 anos de idade.

No art.14, a LGPD também traz requisitos específicos para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, o qual deverá ser realizado em seu melhor interesse. Em complemento, o art. 3ª do ECA declarar que crianças e adolescentes devem ser tratados sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição de diferenciação entre os menores.

Os dados pessoais de menores demandam maiores cuidados ao longo do seu uso, assim como os dados sensíveis. Por exemplo: Não seria possível, no contexto da pandemia de Covid-19, que utilizassemos dados sensíveis de estudantes para excluir os portadores de deficiências do retorno às atividades presenciais – dado que, em alguma medida, poderia se interpretar que a decisão deriva de uma equiparação entre deficiência e comorbidade. Neste caso, ocorreria uma violação ao direito da não discriminação nos termos da LGPD, tendo em vista que o uso de dados possibilitaria uma medida de exclusão. (CIEB UNESCO, 2020, p. 42)

Em relação consentimento para o tratamento de dados pessoais do menor, a coleta desse consentimento deve ocorrer de forma específica e destacada, autorizada pelo menos por um dos pais ou responsável legal. Isso é, é necessária uma declaração afirmativa de que esse consentimento foi coletado. Cabe a ressalva de que a coleta dos dados sem consentimento somente será permitida quando for necessária para entrar em contato com os pais ou responsável legal do menor, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso a UFS repassará esses dados a terceiro sem o consentimento dos responsáveis aqui citado.

 

 

TOME NOTA:

Convém que os dados pessoais e sensíveis sejam acessados, exclusivamente, por pessoas autorizadas que, efetivamente, necessitam de tais informações para realizar suas atividades.

Sobre o armazenamento em arquivos físicos, os dados devem ser mantidos, preferencialmente, em locais com chaves e com restrição de acesso.

Evite ao máximo requerer ou reproduzir dados que já estejam em poder da Instituição. Colete apenas aqueles que serão necessários para a prestação dos serviços oferecidos.

Professor, não há problema em coletar dados pessoais e/ou sensíveis para fins de pesquisa, desde que eles sejam anonimizados. Atente-se para não os compartilhar com terceiros. Caso lidere um grupo de pesquisa, oriente os membros do grupo para terem o mesmo cuidado.

Esses cuidados visam a segurança e proteção da privacidade dos titulares de dados, a fim de evitar que seus dados sejam utilizados de maneira indevida por pessoas não autorizadas.

Na dúvida sobre o tratamento de dados pessoais, dados sensíveis e de criança e querendo saber mais, acesse a Lei Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou envie e-mail para dpo@academico.ufs.br.