O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Seguindo as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, a governança no compartilhamento de dados na administração pública federal, autárquica e fundacional, precisa ser compreendida a partir das restrições legais, dos requisitos de segurança da informação e comunicações e do disposto pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

A LGPD foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

O principal objetivo da lei é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso dos dados pessoais, para isso, a lei prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, bem como criam meios processuais para adequação da Administração Pública.

Na intenção de cumprir com a diretrizes da Governança da Instituição e Conformidade com a lei, a UFS iniciou o seu trabalho de adequação antes mesmo da lei entrar em vigor - http://www.ufs.br/conteudo/65850-ufs-prepara-se-para-adequacao-a-lei-geral-de-protecao-de-dados

Para saber mais sobre o trabalho que está sendo desenvolvido, fique atento as informações postadas na página de Governança da UFS.