Lei Geral de Proteção de Dados

Seguindo as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, a governança no compartilhamento de dados na administração pública federal, autárquica e fundacional, precisa ser compreendida a partir das restrições legais, dos requisitos de segurança da informação e comunicações e do disposto pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

A LGPD foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

O principal objetivo da lei é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso dos dados pessoais, para isso, a lei prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, bem como criam meios processuais para adequação da Administração Pública.


 

Controlador

O controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais. Seu empregador é controlador dos seus dados, assim como a rede social que você usa, controla os seus dados nesse contexto de tratamento.

No caso da Universidade Federal de Sergipe (UFS), o Controlador é a própria UFS, como pessoa jurídica de direito público responsável pelo tratamento de dados pessoais de alunos, servidores, professores, empresas e outros atores com quem se relaciona e deliberações normativas poderão ser discutidas nos colegiados superiores. 

 

Encarregado ou Data Protection Office (DPO)

É a pessoa física indicada pelo Controlador para ser a ponte entre o Controlador, os Titulares e a ANPD (ou órgão que o substituir), bem como orientar os funcionários do Controlador sobre práticas de tratamento de dados, entre outras.

  • Encarregado: A definir (DPO)
  • Contato: lgpd@academico.ufs.br

Grupo de Trabalho LGPD UFS

Composição Grupo de Trabalho

A definir (DPO)
 

Jovenilda Freitas dos Santos
Campus de Lagarto (CAMPUSLAG)

Marcos Vinícius Nascimento Gonzalez Castaneda
Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN)

Ana Karina de Oliveira Rocha
Superintendência de Tecnologia da Informação (STIC)

Dilton Dantas de Oliveira
Superintendência de Tecnologia da Informação (STIC)

 

Competências do GT

I - Definição das diretrizes e das políticas de atuação conjunta, com objetivo de adequar a UFS, seus processos e seus sistemas às regras contidas na LGPD;

II - Definição, em consonância com as competências de cada unidade administrativa da UFS, das responsabilidades no âmbito da LGPD;

III - Definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e instrumentos jurídicos a serem criados no âmbito da UFS;

IV - Instituir um calendário de ações.