Seguindo as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, a governança no compartilhamento de dados na administração pública federal, autárquica e fundacional, precisa ser compreendida a partir das restrições legais, dos requisitos de segurança da informação e comunicações e do disposto pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
A LGPD foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
O principal objetivo da lei é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso dos dados pessoais, para isso, a lei prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, bem como criam meios processuais para adequação da Administração Pública.
Controlador
O controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais. Seu empregador é controlador dos seus dados, assim como a rede social que você usa, controla os seus dados nesse contexto de tratamento.
No caso da Universidade Federal de Sergipe (UFS), o Controlador é a própria UFS, como pessoa jurídica de direito público responsável pelo tratamento de dados pessoais de alunos, servidores, professores, empresas e outros atores com quem se relaciona e deliberações normativas poderão ser discutidas nos colegiados superiores.
Encarregado ou Data Protection Office (DPO)
É a pessoa física indicada pelo Controlador para ser a ponte entre o Controlador, os Titulares e a ANPD (ou órgão que o substituir), bem como orientar os funcionários do Controlador sobre práticas de tratamento de dados, entre outras.
No caso da UFS, a Encarregada foi designado pela Portaria nº 601/2020. Seguem dados do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da UFS:
- Encarregada: Profº Thais Ettinger Olveira Salgado (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas)
- Contato: lgpd@academico.ufs.br
Grupo de Trabalho LGPD UFS
Composição Grupo de Trabalho (Portaria nº 281/2022, Artº 1) |
---|
Thaís Ettinger Oliveira Salgado (DPO) Jovenilda Freitas dos Santos Marcos Vinícius Nascimento Gonzalez Castaneda Ana Karina de Oliveira Rocha Dilton Dantas de Oliveira |
Competências do GT (Portaria nº 1019/2020, Artº 2) |
---|
I - Definição das diretrizes e das políticas de atuação conjunta, com objetivo de adequar a UFS, seus processos e seus sistemas às regras contidas na LGPD; II - Definição, em consonância com as competências de cada unidade administrativa da UFS, das responsabilidades no âmbito da LGPD; III - Definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e instrumentos jurídicos a serem criados no âmbito da UFS; IV - Instituir um calendário de ações. |